Informações Pessoais-
- Dados Pessoais do Declarante - (Nome Completo, Número de Inscrição CPF, Data de Nascimento, Número de Inscrição Título de Eleitor, Endereço Residencial Completo, Profissão);
- Dados Pessoais dos Dependentes:- (Nome Cometo, Número de Inscrição CPF e Data de Nascimento);
- Cópia da última DAIRPF entregue (demonstrativo e recibo de entrega);
Informes de Rendimentos Recebidos:-
No caso de empregado de empresa:- Informe de Rendimentos Recebidos de Trabalho Assalariado do declarante e dependente/alimentado;
No caso de empresário:- Informe de Rendimentos Recebidos de Participação Societária do declarante e dependente/alimentado;
No caso de segurado:- Informe de Rendimentos Recebidos de Aposentadoria/Pensionista/Assistência Social e ou Auxílio-Beneficio, Privado ou Oficial, do declarante e dependente/alimentado;
No caso do declarante ser proprietário de imóvel e perceber aluguéis no exercício/declaração:- Informe de Rendimentos Recebidos de Aluguéis no exercício;
No caso de atividade autônoma - Livro Caixa:- Informe de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e ou Jurídica;
Demais Rendimentos:- Informe de Rendimentos Recebidos de Outros Rendimentos no exercício, não especificados anteriormente, do declarante e dependente alimentado; (ações, indenizações, prêmios e ou doações, ganhos de atividade Rural, etc.);
No caso de Livro Caixa:-
- Documentos/Despesas realizadas no exercício, que subsidiaram a atividade profissional autônoma, exemplo (Folhas de Pagamento/Funcionários, Consumo Água, Consumo Luz, Telefone, Notas Fiscais de Materiais de Uso e Consumo, Notas Fiscais de Serviços Prestados, etc.);
No caso de Carnê Leão/Mensalão:-
- Darf´s pagos no exercício de antecipação - Carnê Leão/Mensalão;
Comprovantes de Despesas Pagas no Exercício:-
- Despesas com Médicos, Dentistas, Psicologos, Fisioterapeutas, Hospitas, Clinicas, Laboratórios e Planos de Saúde, pagos no exercício (Recibos e ou Laudos, onde demonstre o tratamento realizado e a forma de pagamento ao profissional contratado, informando o nome/razão social, CPF/CNPJ do prestador e valor pago no exercício);
- Despesas pagas com instrução própria ou do dependente/alimentado (Informar nome/razão social, CPF/CNPJ do prestador e valor pago no exercício);
- Despesas pagas com Pensão Alimentícia (informar o valor pago no exercício, nome e CPF do beneficiário);
- Despesas pagas à Entidade de Previdência Privada do declarante e dependente/alimentado (Informar o valor pago no exercício, razão social/CNPJ da entidade);
- Despesas pagas com doações (informar o valor pago no exercício, nome/razão social e CPF/CNPJ do beneficiário);
- Despesas pagas com contratação de serviços autônomos de Engenheiros, Arquitetos, Advogados e demais profissionais autônomos (informar o valor pago no exercício, nome e CPF do prestador);
- Despesas pagas com Aluguél de Bens (informar o valor pago no exercício, nome/razão social e CPF/CNPJ do proprietário);
Bens
- Informar a variação patrimonial de um exercício para outro (aquisição e baixa de bens - forma, data, participantes, valor, características do bem detalhadamente, etc);
- Informe de Rendimentos Bancários das contas que possuir;
Dívidas
- Informar a variação das dívidas contraidas de um exercício para outro (contração e ou baixa, constando forma, data, participantes, valores contratados/baixados, etc);
Conjuge
- Resumo da DAIRPF do conjuge, para avaliação do fluxo de caixa do declarante; (no caso do conjuge ser obrigado à entrega da DAIRPF);
- Informe de Rendimentos Recebidos pelo conjuge, para avaliação do fluxo de caixa do declarante; (no caso do conjuge não ser obrigado à entrega da DAIRPF);
Espólio
- No caso de falecido no exercício, trazer os ítens informados acima e nome/CPF do representante/inventariante;
- No caso de falecido em exercício anterior trazer cópia do Inventário (transito/jugaldo);
É necessário o envio destas informações acima até no máximo o dia 20 do mês de Abril de cada ano, pois, o prazo de entrega da DAIRPF encerra no último dia útil do mês de Abril de cada ano