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NotíciasCódigo de Defesa ao Consumidor - Novas ObrigatoriedadesCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Lei 12.291/2010, estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei nº 8.078/1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa em montante de até R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.
Disponibilizamos em nosso site:- www.dinamicacontabil.adm.br no menu Links – Legislações o Código de Defesa do Consumidor na íntegra e atualizado, podendo ser consultado e impresso. [ voltar ] |
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