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Notícias

Orientações para discriminação e/ou pagamento á vista do parcelamento Lei 11.941/2009

Parcelamento ou pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

  • Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010
  • Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos (é necessário código de acesso ou certificado digital)
      (Escolher o item "Opções da Lei 11941/2009" e depois "Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos")
  • Impressão de DARF para Pagamento (é necessário código de acesso ou certificado digital)
    (Escolher o item "Opções da Lei 11941/2009" e depois "Impressão de Darf")
  • Opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)
  • Consulta ao deferimento do requerimento de adesão , por meio do e-CAC, na Caixa Postal (é necessário código de acesso ou certificado digital)
  • Orientações
  • Legislação
  • Perguntas e Respostas 

    Serviços disponíveis

    - Declaração sobre a inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos
    - Acompanhamento de pedidos
    - Impressão de recibos
    - Impressão de Darf
    - Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão na Caixa Postal


    Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Informações importantes

    - O Parcelamento e o Pagamento à Vista com Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL serão realizados em 2 (duas) etapas:

    . 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009) - etapa finalizada:

    - Desistência de parcelamentos anteriores;
    - Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;
    - Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.

    . 2ª etapa: Consolidação dos débitos – etapa em andamento:

    Etapa Preliminar (de 01/06 a 30/06 de 2010) - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 – etapa em andamento: 

           - Declaração sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009. Para maiores esclarecimentos, acesse as Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

    Etapa de Conclusão da Consolidação (em data a ser definida em ato conjunto da PGFN/RFB):

     Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para concluir a indicação:

     - dos débitos a serem parcelados (conforme a informações prestadas na etapa preliminar);
    - do número de prestações, quando for o caso, e
    - em se tratando de pessoa jurídica, quando for o caso, dos montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios

    Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação

    ATENÇÃO: Para obter informações detalhadas acesse o item Orientações.

 

Fonte:- http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm

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