. 2ª etapa: Consolidação dos débitos – etapa em andamento:
Etapa Preliminar (de 01/06 a 30/06 de 2010) - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 – etapa em andamento:
- Declaração sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009. Para maiores esclarecimentos, acesse as Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.
Etapa de Conclusão da Consolidação (em data a ser definida em ato conjunto da PGFN/RFB):
Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para concluir a indicação:
- dos débitos a serem parcelados (conforme a informações prestadas na etapa preliminar);
- do número de prestações, quando for o caso, e
- em se tratando de pessoa jurídica, quando for o caso, dos montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios
Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação