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NotíciasParcelamentos da Lei nº 11.941/2009 - ConsolidaçãoConsolidação do ParcelamentoOs optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado. Fonte:- http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/OrientacoesPortConj.htm [ voltar ] |
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